Ouvidoria

OUVIDORIA ACADÊMICA

Objetivo Geral:

A Ouvidoria da FCNM pretende representar um canal mediador de coleta e encaminhamento de apreciação e/ou soluções para opiniões, sugestões, reclamações e conflitos do ambiente acadêmico visando garantir os direitos de cidadania dos nossos públicos firmando, por consequência, os princípios da eficiência, da ética e da transparência nas relações com a comunidade acadêmica e a sociedade.

Apresentação

A Ouvidoria Acadêmica é um órgão de natureza mediadora sem caráter administrativo, deliberativo, executivo e judicativo exercendo suas funções junto às unidades administrativas e acadêmicas da FCNM para o alcance das finalidades a que se propõe.

Cabe à Ouvidoria Acadêmica a tarefa de interpretar as demandas de conflitos e/ou elogios e sugestões de forma sistêmica, imparcial, e democrática deduzindo e sugerindo oportunidades de melhoria dos serviços institucionais, caracterizando-se, assim, como um instrumento de inclusão social.

A Ouvidoria não substitui o fale conosco do site nem as representações sociais e/ou acadêmicas. Ela é mais um canal de interlocução entre os públicos da Instituição. Para a Ouvidoria toda manifestação é importante e será sempre registrada. Seu papel institucional é o de zelar pelo direito à manifestação e à informação do cidadão, cumprindo o exercício da responsabilidade social sinalizando que a alta administração da FCNM está interessada em mitigar o déficit de cidadania com eficiência, ética e transparência administrativas.

A plena implementação da Ouvidoria Acadêmica é um processo multicultural que somente se efetivará a longo prazo a partir de trabalho constante de conscientização dos envolvidos nos diversos níveis da instituição. A FCNM convoca, assim, toda a comunidade acadêmica a abraçar essa iniciativa, contribuindo para a valorização da cidadania e dos direitos humanos para uma sociedade educacional sustentável.

São atribuições da Ouvidoria:

– Atuar, personalizadamente, no pós-atendimento sem sucesso ou atendimento não-devidamente solucionado na mediação de conflitos entre o cidadão e a FCNM;

– Avaliar os fundamentos das solicitações, encaminhando-as aos setores competentes para apreciação e resposta;

– Acompanhar o processo de solução dos problemas;

– Dar retorno ao interessado em prazo máximo de 72 horas e de forma desburocratizada;

– Mapear e localizar eventuais falhas nos procedimentos da instituição;

– Auxiliar a instituição no exercício da autoavaliação e da reflexão sobre as suas práticas;

– Encaminhar e, sempre que possível, propor a adoção de providências ou medidas para a solução de problemas;

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